PROCURADORIA GERAL DE ESTADO - PRORROGA PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS - GRADUAÇÃO EDITAL Nº 02 /2020
21/10/2020 - 09:21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ
FL.4 - 6a feira |16/Out/2020 Edição nº 10792
EDITAL Nº 02/2020 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DOS ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, designada pela Resolução n° 127 de 18 de junho de 2020, no uso de suas atribuições, mediante as disposições da Lei Federal n° 11.788/2008 e do Decreto no 4.629/2020, resolve:
1. Considerando a necessidade das Instituições de Ensino firmarem convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria Estadual de Administração e Previdência - SEAP/PR, previamente às solicitações de inscrição pelos candidatos às vagas ofertadas.
2. Prorrogar até 26 de fevereiro de 2021, as inscrições para as vagas previstas no Edital n° 01/2020, publicado no DIOE n° 10782 em 01/10/2020.
Julio Cesar Zem Cardozo
Procurador do Estado do Paraná
Presidente da Comissão Res. 127/2020-PGE
Alex Yoshio Sugayama
Procurador do Estado do Paraná
Daniel Matos Martins
Procurador do Estado do Paraná.
Seção I Do Termo de Convênio
Art. 34. Fica delegado ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência a celebração de convênio com Instituições de Ensino para a concretização do estágio no âmbito dos órgãos da Administração Direta ou das entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior.
§ 1° O prazo de vigência do Termo de Convênio firmado com instituições privadas é de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2° Ficam as Instituições de Ensino da Rede Estadual do Estado do Paraná, que ofertam o ensino médio regular, médio profissional, técnico subsequente, desobrigadas de assinar o Termo de Convênio.
§ 3° As Instituições de Ensino da Rede Estadual do Estado do Paraná, que ofertam o Ensino Médio Regular, Médio Profissional, Técnico Subsequente, devem manter atualizado o seu cadastro junto à Divisão de Estágio – DE/DRH, devendo solicitar, sempre que necessário, a inserção de novos cursos, após aprovação do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED.
SEÇÃO II Dos Deveres das Instituições de Ensino
Art. 36. Compete às Instituições de Ensino:
I - solicitar a renovação do Termo de Convênio; (De acordo com Lei Federal nº 11.788/2008);
II - solicitar à Divisão de Estágio – DE/DRH a atualização de cadastro sempre que houver alteração de gestores ou funcionários designados para assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
III - assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e seus Aditivos, o Termo de Recesso Remunerado e a Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, dando os encaminhamentos necessários;
IV - comunicar à Divisão de Estágio – DE/DRH o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique a interrupção do estágio.
§ 1° A não renovação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, acarretará na rescisão dos Termos de Compromisso de Estágio vinculados à Instituição de Ensino, não cabendo às Partes Concedentes de Estágio ou aos estagiários a solicitação de criação ou renovação do Termo.
§ 2° As Instituições de Ensino Superior privadas deverão enviar à Divisão de Estágio – DE/DRH as Portarias do Ministério da Educação publicadas no Diário Oficial da União que autorizam a criação de novos cursos para registro nos cadastros das Instituições de Ensino.