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04/02/2019
Instituições de ensino devem renovar convênios com a Central de Estágio
As instituições de ensino que não solicitarem a renovação dos termos de convênio com a Central de Estágios do Governo do Paraná podem levar à rescisão automática dos contratos de estágio de seus estudantes.
De acordo com o contido no Artigo 11, da Lei Federal nº 11.788/2008 e no Inciso III, do Artigo 14, do Decreto Estadual nº 8654/2010, é de responsabilidade exclusiva dos representantes das instituições de ensino públicas e privadas, solicitarem à Central de Estágio, por meio do site.
O termo de convênio que será gerado e enviado para a instituição por meio do e-mail que foi registrado na Central, deverá ser devolvido em duas vias assinadas, além da documentação descrita no pré-cadastro, o qual tem o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
A Central de Estágio envia por email, com 30 dias de antecedência, para as Instituições de ensino informando a necessidade da renovação de termo de convênio. A renovação não se restringe ao preenchimento e envio de formulário no site, mas também de tramitação documental, que envolve a juntada de documentos atualizados das instituições de ensino, bem como a assinatura dos Reitores ou Diretores. Só então o termo deve ser devolvido para a Central de Estágio, que encaminhará para a assinatura do Secretário de Estado da Administração e da Previdência, concluindo-se e ativando o cadastro da instituição.
É importante frisar que não cabe aos estudantes, professores, pais de alunos, estagiários ou gestores de Recursos Humanos a responsabilidade da solicitação ou renovação dos Termos de Convênio para as instituições de ensino.