Apresentação

A Divisão de Estágio do Paraná,  é responsável pelo relacionamento entre a comunidade estudantil de ensino médio regular, médio profissional, técnico subsequente, superior e pós graduação,  instituições de ensino públicas e privadas, e os Órgãos da Administração Direta ou das entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, de acordo com Inciso XV, do Art. 13, do Decreto nº 3888, de 21 de Janeiro de 2020, que trata do  Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Tem o papel de orientar sobre principais normas que regem o estágio, aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado  Paraná, de acordo com a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto nº 5283, de 29 de Julho de 2020, bem como os direitos e deveres dos estagiários,  as atribuições e responsabilidades dos servidores/supervisores.  Coordenar, orientar e apoiar as unidades de recursos humanos das ações técnicas, administrativas e operacionais do Sistema Central de  Estágio do Estado.

  Legislação de Estágio

Decretos

  • Decreto 5283 - 29 de Julho de 2020 - Regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior (Publicado no Diário Oficial nº. 10738 de 29 de Julho de 2020)

  • 6271 de 24/10/2012 - Valores da Bolsa Auxílio Revogado.
  • 8654 de 28/10/2010 - Legislação de Estágio. Revogado.
  • 2277 de 03/12/2003 - Criação da Central de Estágio. Revogado.

 

Lei

Decreto

Resolução

Portaria

Cartilha de Orientações do Ministério do Trabalho