14:14 Para que seus estudantes possam participar de ofertas de vagas de estágio, as instituições de ensino públicas e privadas, são as responsáveis em manter seus cadastros atualizados de acordo com a Lei Federal nº 11.788/08 e Art. 36, do Decreto nº 5283/20
11:30 Para que os estudantes possam realizar cadastro em suas instituições de ensino É OBRIGATÓRIO o cumprimento da Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020. De acordo com o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020 - e a a Cláusula 1ª e Cláusula 2ª da Lei Federal nº 11.788/2008 Compete às Instituições de Ensino: I - solicitar a renovação do Termo de Convênio;
16:13 Decreto nº 5283/2020 - Regulamenta nova legislação de estágio nos órgãos da Administração Direta ou das entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior Considerando que, para atendimento a nova Legislação de Estágio regulamentada através do Decreto 5283, de 29, de Julho de 2020, com vigência a partir da data de 01/09/2020, deverão ser observados que: O sistema Gerenciador de Estágio do Governo do Estado do Paraná, esta em t