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CENTRAL DE ESTÁGIO Central de Estágio

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Central de Estágio

Publicado há 1 ano
2 de Fevereiro de 2022
14:14

Para que seus estudantes possam participar de ofertas de vagas de estágio, as instituições de ensino públicas e privadas, são as responsáveis em manter seus cadastros atualizados de acordo com a Lei Federal nº 11.788/08 e Art. 36, do Decreto nº 5283/20

31 de Janeiro de 2022
11:30

Para que os estudantes possam realizar cadastro em suas instituições de ensino É OBRIGATÓRIO o cumprimento da Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020.

De acordo com o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020 - e a a Cláusula 1ª e Cláusula 2ª da Lei Federal nº 11.788/2008 Compete às Instituições de Ensino:

I - solicitar a renovação do Termo de Convênio;

Publicado há 2 anos
2 de Setembro de 2020
16:13

Decreto nº 5283/2020 - Regulamenta nova legislação de estágio nos órgãos da Administração Direta ou das entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior

  1. Considerando que, para atendimento a nova Legislação de Estágio regulamentada através do Decreto 5283, de 29, de Julho de 2020, com vigência a partir da data de 01/09/2020, deverão ser observados que:
  2.  O sistema Gerenciador de Estágio do Governo do Estado do Paraná, esta  em t

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