- Considerando o contido na RESOLUÇÃO SEFA nº 1096, de 17 de Outubro de 2024, que fixa as datas e procedimentos financeiros, orçamentários e contábeis para todos os órgãos do Governo do Estado do Paraná, relativo ao exercício de 2024;
Considerando que, muitas instituições de ensino estarão em férias coletivas partir da data de 18 de Dezembro de 2024, com previsão de retorno e funcionamento a partir do mês de Janeiro ou Fevereiro (datas estas, que são definidas por cada uma das instituições de ensino públicas e privadas);
E considerando que, de acordo com o Decreto Estadual n° 4428/2023, que trata do calendário de feriado, de recesso e ponto facultativo para os servidores públicos estaduais para o exercício de 2024 e do Decreto Estadual nº 8113/2024, que divulga o Calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo para todos os órgãos do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná"; (No período de 20 de Dezembro de 2024 à 05 de Janeiro de 2025);
Os órgãos contratantes do Poder Executivo do Governo Estado do Paraná, usuários do sistema Gerenciador de Estágio do Estado, poderão lançar novas Ofertas de Vagas de estágio remunerado (não obrigatório), a partir da data de 13 Janeiro de 2025.
Notícias
- De acordo com o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020 - e a a Cláusula 1ª e Cláusula 2ª da Lei Federal nº 11.788/2008 Compete às Instituições de Ensino:
I - solicitar a renovação do Termo de Convênio;
II - solicitar à Divisão de Estágio – DE/DRH a atualização de cadastro sempre que houver alteração de gestores ou funcionários designados para assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
III - assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e seus Aditivos, o Termo de Recesso Remunerado e a Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, dando os encaminhamentos necessários;
IV - comunicar à Divisão de Estágio – DE/DRH o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique a interrupção do estágio.
§ 1° A não renovação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, acarretará na rescisão dos Termos de Compromisso de Estágio vinculados à Instituição de Ensino, não cabendo às Partes Concedentes de Estágio ou aos estagiários a solicitação de criação ou renovação do Termo.
§ 2° As Instituições de Ensino Superior privadas deverão enviar à Divisão de Estágio – DE/DRH as Portarias do Ministério da Educação publicadas no Diário Oficial da União que autorizam a criação de novos cursos para registro nos cadastros das Instituições de Ensino.
Art. 37. Ao término do estágio, uma vez atendidas todas as condições específicas de realização e avaliação de desempenho do estágio e do estagiário, e entrega de toda a documentação relativa à rescisão devidamente assinada, será emitido em favor do estagiário, o Certificado de Conclusão de Estágio.