- O Termo de Convênio firmado entre as instituições de Ensino e o Governo do Estado do Paraná, tem o CONTEÚDO PRÓPRIO de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008 e o Decreto Estadual nº 5283/2020, não cabendo que as áreas de estágio das instituições de ensino privadas, passem a solicitar a troca do REPRESENTANTE da instituição de Ensino, quando da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO(CONTRATO). Uma vez que, o contido no Termo de Convênio é distinto do contido no Termo de Compromisso de Estágio (TCE); onde constam no "item 4" linhas para ASSINATURA E CARIMBO de todas as partes envolvidas
Não só os órgãos/contratantes do Governo do Estado do Paraná, mas principalmente os ESTUDANTES passaram a ter dificuldades para que suas instituições de ensino, assinem seus Termos de Compromisso de Estágio(CONTRATO) ação esta, que já vêm prejudicando os candidatos selecionados para estágio, por diversos órgãos/contratantes;
Cumpre destacar que, não há possibilidade da criação de um instrumento jurídico diverso de convênio, não cabendo no SISTEMA GERENCIADOR DE ESTÁGIO DO ESTADO, a geração de termos de convênio diferenciados para algumas instituições de ensino. tais como TERMO DE CONVÊNIO PRESENCIAL, SEMI-PRESENCIAL, EAD, ON LINE, VIRTUAL e OUTROS,
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- De acordo com o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020 - e a a Cláusula 1ª e Cláusula 2ª da Lei Federal nº 11.788/2008 Compete às Instituições de Ensino:
I - solicitar a renovação do Termo de Convênio;
II - solicitar à Divisão de Estágio – DE/DRH a atualização de cadastro sempre que houver alteração de gestores ou funcionários designados para assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
III - assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e seus Aditivos, o Termo de Recesso Remunerado e a Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, dando os encaminhamentos necessários;
IV - comunicar à Divisão de Estágio – DE/DRH o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique a interrupção do estágio.
§ 1° A não renovação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, acarretará na rescisão dos Termos de Compromisso de Estágio vinculados à Instituição de Ensino, não cabendo às Partes Concedentes de Estágio ou aos estagiários a solicitação de criação ou renovação do Termo.
§ 2° As Instituições de Ensino Superior privadas deverão enviar à Divisão de Estágio – DE/DRH as Portarias do Ministério da Educação publicadas no Diário Oficial da União que autorizam a criação de novos cursos para registro nos cadastros das Instituições de Ensino.
Art. 37. Ao término do estágio, uma vez atendidas todas as condições específicas de realização e avaliação de desempenho do estágio e do estagiário, e entrega de toda a documentação relativa à rescisão devidamente assinada, será emitido em favor do estagiário, o Certificado de Conclusão de Estágio.