• De acordo com o Decreto Estadual nº 5283/2020, que regulamenta a legislação de estágio para os Órgãos do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná, para que os estudantes possam realizar seu cadastro é necessário que:

    1) A instituição de Ensino pública ou privada, esteja com o Termo de Convênio firmado com Governo do Estado do Paraná, ATIVO/ATUALIZADO. (De acordo com o Artigo 34, do Decreto nº 5283/2020);

    2) Todos dados a serem registrados no cadastro dos ESTUDANTES, deverão ser integralmente concluídos; (De acordo com o Decreto Federal nº 8.373/2014, que trata do projeto do e.Social);

    3) É proibido o registro de dados de terceiros (exemplo: CPF, RG e demais documentos que não sejam do próprio estudante);

    4) Ao participar das ofertas de vagas de estágio, LANÇADAS PELAS UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS DOS ÓRGÃOS/CONTRATANTES, o estudante deverá estar com o cadastro atualizado. Caso o estudante participe da oferta de vaga de estagio e altere seus dados AUTOMATICAMENTE, seu registro será excluído da REFERIDA OFERTA DE VAGA QUE TENHA PARTICIPADO;

    5) Quando a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO/CONTRATANTE, gerar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem conferir se o estudante esta com seu cadastro atualizado e apresentar na Instituição de Ensino em que o estudante estiver matriculado, NÃO CABERÁ nem a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e nem ao ESTUDANTE, a correção de dados.

    6) O órgão/contratante deverá excluir o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, não havendo a opção de aproveitar a mesma oferta de vaga, após o estudante ter atualizado os seu dados;

    7) Os estudantes deverão cumprir os prazos apresentados pelas Unidades de Recursos Humanos para a apresentação do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, com as respectivas assinaturas. NÃO CABENDO EM NENHUMA INSTÂNCIA as Instituições de Ensino, exigirem alterações ou criação de instrumento jurídico próprio ou diferenciado, que seja de uso interno das instituições de ensino; (De acordo com o inciso III, do Artigo 36, Decreto Estadual nº 5283/2020);

    8) De acordo com o Artigo 29, do Decreto Estadual nº 5283/2020, todas as ações relativas ao lançamento das ofertas de vagas de estágio, conferência de documentos, registro de dados, geração do Termo de Compromisso de Estágio, acompanhamento da frequência, realização da folha da folha de pagamento, geração de recesso, acompanhamento da avaliação dos estagiários e seus supervisores, são de responsabilidade integral dos NÚCLEOS DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL e das UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS, dos ÓRGÃOS/CONTRATANTES.

Notícias

  • De acordo com o Art. 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020 - e a a Cláusula 1ª e Cláusula 2ª da Lei Federal nº 11.788/2008 Compete às Instituições de Ensino:

    I - solicitar a renovação do Termo de Convênio;

    II - solicitar à Divisão de Estágio – DE/DRH a atualização de cadastro sempre que houver alteração de gestores ou funcionários designados para assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    III - assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e seus Aditivos, o Termo de Recesso Remunerado e a Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, dando os encaminhamentos necessários;

    IV - comunicar à Divisão de Estágio – DE/DRH o cancelamento ou suspensão do vínculo escolar do aluno que implique a interrupção do estágio.

    § 1° A não renovação do Termo de Convênio no prazo estabelecido, acarretará na rescisão dos Termos de Compromisso de Estágio vinculados à Instituição de Ensino, não cabendo às Partes Concedentes de Estágio ou aos estagiários a solicitação de criação ou renovação do Termo.

    § 2° As Instituições de Ensino Superior privadas deverão enviar à Divisão de Estágio – DE/DRH as Portarias do Ministério da Educação publicadas no Diário Oficial da União que autorizam a criação de novos cursos para registro nos cadastros das Instituições de Ensino.

    Art. 37. Ao término do estágio, uma vez atendidas todas as condições específicas de realização e avaliação de desempenho do estágio e do estagiário, e entrega de toda a documentação relativa à rescisão devidamente assinada, será emitido em favor do estagiário, o Certificado de Conclusão de Estágio.