O Termo de Convênio firmado entre as instituições de ensino públicas e privadas com o Governo do Estado do Paraná, são amparadas pela Lei Federal nº 11.788/08 e artigo 36, do Decreto Estadual nº 5283/2020. 02/02/2022 - 14:14
O Termo de Convênio firmado entre as instituições de Ensino e o Governo do Estado do Paraná, tem o CONTEÚDO PRÓPRIO de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008 e o Decreto Estadual nº 5283/2020, não cabendo que as áreas de estágio das instituições de ensino privadas, passem a solicitar a troca do REPRESENTANTE da instituição de Ensino, quando da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO(CONTRATO). Uma vez que, o contido no Termo de Convênio é distinto do contido no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), onde constam no "item 4" linhas para ASSINATURA E CARIMBO de todas as partes envolvidas
.Não só os órgãos/contratantes do Governo do Estado do Paraná, mas principalmente os ESTUDANTES passaram a ter dificuldades para que suas instituições de ensino, assinem seus Termos de Compromisso de Estágio(CONTRATO) ação esta, que já vêm prejudicando os candidatos selecionados para estágio, por diversos órgãos/contratantes;
Cumpre destacar que, não há possibilidade da criação de um instrumento jurídico diverso de convênio, não cabendo no SISTEMA GERENCIADOR DE ESTÁGIO DO ESTADO, a geração de termos de convênio diferenciados para algumas instituições de ensino. tais como TERMO DE CONVÊNIO PRESENCIAL, SEMI-PRESENCIAL, EAD, ON LINE, VIRTUAL e OUTROS;